Saiba o que pode mudar com a proposta de alteração da lei dos planos de saúde
Uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em Brasília, discute uma série de mudanças na lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), e outras 13 organizações, como a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), se aprovadas, estas mudanças representam um retrocesso nos direitos garantidos ao consumidor.
Entre os temas em discussão estão: autorizar a venda de planos “mais populares”, segmentados e com diversas restrições de coberturas, acabar com o ressarcimento pelas operadoras junto ao SUS, em casos onde o cliente é atendido na rede pública, transformar o rol mínimo de coberturas obrigatórias, formas de reajuste anual, e não vinculação dos efeitos do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde em suas disputas judiciais, dentre outros.
Em um manifesto divulgado no último dia 27 de junho, o Idec e as demais organizações alertam para a urgência na tramitação e pressão para a aprovação desta lei – na Câmara dos Deputados – com o intuito, possivelmente, de favorecer as empresas seguradoras de saúde, bem como desvincular o Código de Defesa do Consumidor dos direitos dos clientes.
A preocupação sobre a desvinculação do Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais entre os cidadãos e as operadoras de planos de saúde é a de que possivelmente a parte mais fraca da relação – os usuários dos planos de saúde – venha a ser prejudicada com a supressão de direitos garantidos pelo Código, por exemplo, em questões relativas às discussões de reajustes anuais.
Outro ponto levantado no texto do manifesto é o grau de insatisfação dos clientes, já que o número de ações judiciais contra operadoras de planos de saúde no Brasil dobrou entre os anos de 2014 e 2015.
Embora deputados e representantes das operadoras de planos de saúde e da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) neguem a intenção de prejudicar os usuários, a tramitação deve ser analisada com atenção pelos cidadãos.
De acordo com dados divulgados em um relatório do Conselho Nacional de Justiça, o número de ações judiciais subiu de 209.427, para 427.267 processos. As principais razões para tantos processos são as negativas de cobertura, rescisão de contratos por parte da seguradora, reajuste de mensalidades por faixa etária e pedidos negados para fornecimentos de remédios, e esses direitos podem vir a ser comprometidos em caso de aprovação do texto do projeto de lei.