Procedimentos extrajudiciais de divórcios, inventários e usucapião: em busca de resolução com maior agilidade
Aquela máxima, que nem sempre é verdadeira, de que os processos judiciais são morosos, e intermináveis, ganhou recentemente uma possibilidade de refutação. A possibilidade de uso de cartórios extrajudiciais para a resolução de questões de divórcio e inventários vem desde a promulgação da lei federal nº 11.441/07, e, pouco tempo atrás, a usucapião também teve essa faculdade, com o novo Código de Processo Civil, de 2015, e com a lei federal nº 13.465/17.
Mesmo sendo bem mais rápidos que a maioria dos processos judiciais, os procedimentos extrajudiciais têm requisitos próprios que devem ser observados, e, necessariamente, têm de ser acompanhados por um advogado de confiança das partes envolvidas.
Segundo dados recentes do Colégio Notarial do Brasil, quase um milhão e quinhentos mil atos envolvendo divórcios, partilhas e inventários foram formalizados no Brasil desde a lei autorizadora, em 2007, sendo mais de quinhentos mil no estado de São Paulo.
Houve significativa economia para o Poder Judiciário, pois segundo cálculos do Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo custa em torno de R$ 2.300,00 para os contribuintes.
A rapidez almejada é sentida principalmente nos procedimentos de família, como os divórcios, em que as partes, se atenderem a todos os requisitos e portarem os documentos necessários, poderão sair do cartório com a situação resolvida no mesmo dia.
Para os casos de inventários, a estimativa de tempo é de quinze a trinta dias, desde que se apresentem documentos previamente exigidos na serventia cartorária.
Portanto, a opção se mostra realmente interessante e vantajosa para os cidadãos, e, desde que assistida por advogado, a orientar as possibilidades de opções dos seus clientes, a oportunidade de rapidez e solução dos casos é realmente considerável.