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Saiba mais sobre os processos de desapropriação

Giollo Rivelli Advocacia > Direito Público  > Saiba mais sobre os processos de desapropriação

Saiba mais sobre os processos de desapropriação

Muito se fala e discute sobre as desapropriações realizadas pelos Poderes Públicos, para fins de viabilizar determinada obra ou planejamento de crescimento, ou expansão urbana nas cidades brasileiras. Mas, você sabe o que é a desapropriação, e como o cidadão, que venha a se tornar um expropriado, com a perda de propriedade, pode se defender e lutar pelo direito constitucional de receber justa indenização?

A desapropriação, em si, é um procedimento inicialmente administrativo, declaratório do Poder Público expropriante, de que determinado imóvel ou conjunto de imóveis são de interesse público para determinada finalidade. Essa finalidade tem que estar plenamente justificada no ato declaratório, geralmente um decreto, e deve atender às hipóteses previstas no Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, e demais normas que regem a matéria, quais sejam, em resumo, casos de necessidade ou utilidade públicas e/ou de interesse social relevante.

Após o procedimento declaratório, como visto, a fase subsequente pode ser unicamente administrativa, ou seja, dentro do órgão expropriante, ou se convolar numa disputa judicial, entre particular e Poder Público. Isso porque após a decretação de interesse público nos imóveis, passa-se à fase de discussão sobre a estimativa da justa indenização, e a transferência propriamente dita do bem expropriado à esfera de disponibilidade do Poder Público expropriante, a chamada adjudicação.

Neste contexto, se o particular concordar com o valor de avaliação do imóvel proposto pela Administração Pública, na esfera administrativa, o negócio jurídico será resolvido, com o pagamento da dívida do Poder Público ao particular, no formato de indenização, e a adjudicação do bem imóvel ao patrimônio público, mediante registro do decreto desapropriatório na matrícula do imóvel.

Porém, nem sempre esse procedimento ocorre a contento de todos os envolvidos. São comuns os casos em que o valor proposto pela Administração Pública não se revela o justo e adequado para remunerar a perda da propriedade do particular,além de casos em que ainda possíveis discussões na órbita administrativa interna, o caso somente vá se resolver perante o Poder Judiciário.

Nesses casos, tanto pode o Poder Público ajuizar ação em face do expropriado, quanto o expropriado pleitear indenização decorrente da desapropriação decretada, ou, ainda, em hipótese mais drástica, se o Poder Público invadir o local sem qualquer formalidade, ou, mesmo decretando a desapropriação, não efetuar o pagamento e tomar posse, o caso se transmuda para a chamada desapropriação indireta da propriedade.

Num ou noutro caso, o processo judicial irá discutir o valor da justa indenização, ou, ao particular, poderá interessar discutir também a motivação do decreto de desapropriação, se conseguir provar que inexistem requisitos constitucionais de interesse público, utilidade pública ou interesse social.

Caso a caso, o particular poderá ter gama de opções para discussão dos seus direitos perante o Poder Judiciário, e para tanto deve contar com profissionais capacitados tanto para lhe dar subsídios técnicos relativos à discussão do valor indenizatório, bem como para orientação jurídica da ação efetiva a ser tomada.

Os casos declarados em lei como de interesse público (necessidade pública, utilidade pública ou interesse social) estão previstos em diversas leis federais, mas sempre se restringem pelo texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXIV.

Entende-se como necessidade pública aquela situação emergencial posta ao Poder Público para ser resolvida; como utilidade pública aquela situação conveniente ao interesse da Administração, mesmo que não seja imprescindível; e, por fim, como interesse social, como situações que impõem distribuição ou condicionamento da propriedade então particular para a coletividade ou categorias sociais determinadas e carentes de amparo específico do Poder Público.

Exemplos de casos clássicos de desapropriação são: socorro público em calamidades (necessidade pública), construção de hospitais ou creches, ou planejamento urbano de vias ou estradas (utilidade pública), e, reforma agrária (interesse social).

As grandes discussões que se colocam na doutrina e na jurisprudência acerca dos processos de desapropriação, dentre outros, são o momento da imissão na posse e a adjudicação do bem ao patrimônio público, a composição correta da justa indenização por juros moratórios, juros compensatórios e atualização monetária, a existência de prazos prescricionais para cobrança e pagamento da indenização, e, porque não mencionar, casos clássicos de desvio de finalidade pública, que possam importar em anulação da desapropriação ou retrocessão do bem ao patrimônio do particular.

Como visto, muitas discussões sobre a matéria são passíveis na esfera administrativa ou judicial, e, no caso de dúvidas sobre os procedimentos, vale ter uma orientação ponderada e eficiente sobre todos os aspectos legais. 

 

 

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